Música

Intervalo musical – conceito e classificação

intervalo musical

Intervalo musical é um fundamento elementar para o entendimento da música. A partir dos intervalos, são construídos outros conceitos também fundamentais como acordes, escalas dentre outros.

Ou seja, se você tem interesse em estudar música, é importantíssimo entender esse conceito básico na teoria e na prática.

Nesse post, iremos passar as noções iniciais sobre esse assunto de forma objetiva e com exemplos práticos.

Aproveite!!!!

O que é Intervalo Musical?

Trata-se simplesmente da distância que separa duas notas e estabelece uma relação entre elas.

Quando tocamos duas notas ao mesmo tempo ou uma após a outra, há uma diferença de frequência, ou um “espaço” entre os sons emitidos.

Essa diferença é a distância que irá separar as duas notas e que faz com que nosso ouvido perceba que elas são diferentes. Em  música, chamamos isso de intervalo musical.

Agora, essa diferença de sons entre as notas pode aparecer de inúmeras maneiras.

Para descrever essas variações e as relações entre elas, os intervalos tem uma série de classificações.

Diferença entre tom e semitom

Inicialmente, precisamos entender que de maneira básica, a menor distância que que separa dois sons, na maioria dos instrumentos musicais, chamamos de semitom. Já um tom, é a soma de dois semitons.

No violão e guitarra, achamos essa distância pelo número de casas no braço. Assim a distância do som da corda solta para a primeira casa, tem um semitom e assim, sucessivamente. Cada vez que “pulamos” uma casa, estamos alterando um semitom na altura do som e quando pulamos duas casa, temos um tom.

No piano ou teclado, o semitom seria a distância entre uma tecla branca e uma tecla preta. Ou a distância entre as teclas brancas que não têm tecla preta entre elas, ou seja, entre o si e o dó  e entre o mi e o fá.

Utilizar o piano para contar tons e semitons é muito útil, pois, visualmente é muito intuitivo. Veja a figura abaixo.

Escala do piano mostrando como encontrar a distância de tom (T) e semitom (ST)

 

Já nos instrumentos ditos não temperados como o violino, essas distâncias são encontradas pela “forma” da mão e pelo som já que o braço não contém trastes que estabeleçam casas como no violão e guitarra.

Deve-se utilizar o conceito de tons e semitons sobretudo para quantificar, ou de maneira mais simples, para dar um tamanho da distância dos sons em um intervalo musical.

Classificação dos Intervalos Musicais

1 – quanto a forma de execução

Dependendo da maneira como são produzidos os sons, os intervalos serão:

melódicos – os sons são tocados sucessivamente ou seja, um após o outro.intervalo musical melodico

 

 

 

  • harmônicos – os sons são tocados simultaneamente ou seja, ao mesmo tempo.

intervalo musical harmonico

 

 

2 – quanto à direção das das notas

  • ascendentes – a altura da segunda nota sobe em relação à primeira.
  • intervalo musical ascendentedescendente – a altura da segunda nota desce em relação à primeira.

intervalo musical descendente3 – quanto à ordem na escala musical

  • conjuntos – as notas são consecutivas.
  • graus conjuntosdisjuntos – as notas não são consecutivas.

intervalos disjuntos

4 – classificação numérica dos intervalos

Indica o número de notas contidas no intervalo. Importante saber que as notas que formam o intervalo também são contadas e se conta sem pular notas da escala.

Observe o exemplo dado para o intervalo de quarta abaixo. Deve-se seguir o mesmo padrão de contagem para os demais intervalos.

Assim teremos:

Intervalos Simples – quando as notas ficam limitadas até oito notas sucessivas (uma oitava):

  • primeira (uníssono) – contém apenas uma nota.
  • segunda – contém duas notas
  • terça – contém três notas
  • quarta – contém quatro notas

Contagem a partir da nota lá (1), passando pelas notas si (2), dó (3) e chegando à nota ré (4). Contagem de 1 a 4 indicando o intervalo de quarta.

 

  • quinta – contém cinco notas
  • sexta – contém seis notas
  • sétima – contém sete notas
  • oitava – contém oito notas

Intervalos Compostos – quando as notas ultrapassam o limite de uma oitava. Terão, consequentemente uma contagem infinita, porém, os mais comuns são:

  • nona
  • décima
  • décima primeira
  • décima segunda
  • décima terceira

5 – classificação qualitativa dos intervalos

Essa classificação considera o número de tons e semitons contidos entre as notas que formam os intervalos.

Intervalos justos  – são intervalos de maior estabilidade, transmitem sensação de repouso.

  • primeira justa – também chamado de uníssono – dois sons do mesmo nome e mesma altura

 

  • quarta justa – contém dois tons e um semitom

intervalo de quarta justa

 

 

  • quinta justa – contém três tons e um semitom

quinta justa

 

  • oitava justa – contém cinco tons e dois semitons

 

 

Intervalos maiores e menores – são intervalos que já trazem  instabilidade, transmitem caráter, movimento e tensão.

  • segunda menor – contém um semitom

segunda menor

 

 

  • segunda maior – contém  um tom

segunda maior

 

  • terça menor – contém um tom e um semitom

terça menor

 

  • terça maior – contém dois tons

terça maior

 

  • sexta menor – contém quatro tons

sexta menor

 

  • sexta maior – contém quatro tons e um semitom

sexta maior

 

 

  • sétima menor – contém quatro tons e dois semitons

sétima menor

 

  • sétima maior – contém cinco tons e um semitom

 

 

Intervalos diminutos e aumentados – são dissonantes e trazem significativa sensação de tensão e necessidade de resolução.

  • Diminutos – são intervalos justos ou menores em que se reduz um semitom por alteração cromática, ou seja, utilizando uma alteração por bemol ou sustenido.
  • Aumentados – são intervalos justos ou maiores em que se aumenta um semitom por alteração cromática, ou seja, utilizando uma alteração por bemol ou sustenido.

 

trítono

Intervalo de quarta aumentada

 

Há uma exceção a essa regra que é entre o quarto e sétimo grau da escala diatônica maior. Nessa escala, o intervalo entre o quarto e sétimo grau será sempre uma quarta aumentada. Exemplificando em dó, será o intervalo entre o fá e o si. Ele mesmo sem alteração cromática, contém 3 tons (um semitom a mais que uma quarta justa), sendo, portanto, uma quarta aumentada e também denominado de TRÍTONO.

Observação: na prática, os intervalos aumentados e diminutos mais utilizados serão o de quarta aumentada e quinta diminuta.

Considerações finais

Como você talvez tenha percebido, o mesmo intervalo pode receber várias das classificações mencionadas acima.

Sugerimos você praticar, com auxílio de algum instrumento musical, a classificar os intervalos utilizando todas as nomenclaturas citadas.

O domínio dessa nomenclatura irá facilitar significativamente o aprendizado de outros fundamentos da música.

Além disso, é muito útil aprender a perceber no ouvido esses diferentes tipos de intervalos musicais.

Exercício proposto sobre intervalo musical

Tente fazer a classificação completa do intervalo musical a seguir.

Depois veja a resposta no final do post – abaixo dos vídeos

intervalo musical - exercício

 

Curtiu esse post? Assine agora nossa Newsletter para ficar informado sobre conteúdos aqui de nosso blog!

Seguem dois vídeos ilustrativos de músicos profissionais, relatando algumas informações práticas sobre intervalos em seus respectivos instrumentos – guitarra/violão e violino.

 

 

Resposta do exercício proposto

Intervalo:

  • simples
  • melódico
  • disjunto
  • quinta justa descendente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8 thoughts on “Intervalo musical – conceito e classificação

  1. Sergio Pausic disse:

    Excelente post! Muito didático, explicação simples para o assunto e fácil de entender.
    Toco violão (nylon), música popular, de ouvido, e os conceitos colocados ajudam muito a entender as escalas e formação de acordes. Muito grato, e continuem com esse excelente trabalho.

    1. Rogério Schmidt disse:

      Olá Sérgio. Gratos!! Continuaremos, sim, publicando assuntos relacionados. Abraço!

  2. Renan disse:

    Olá, Rogério. Meu nome é Renan. Gostaria de tirar uma dúvida sobre os intervalos aumentados. Sou autodidata e tenho encontrado informações conflitantes sobre isso. Sei que o trítono tem 3 tons naturalmente do quarto para o sétimo grau. Mas quase todos os livros que li dizem que o intervalo de quarta aumentada tem 3 tons, independente do grau. Menos o livro Pontos de Teoria Musical da Virgínia Salgado Fiuza. Tenho a nona edição e o assunto está nas páginas 41 e 42. Já que o semitom cromático é artificial e não pertence a nenhuma escala diatônica e não se pula nota quando se contas a quantidade de notas num intervalo, o certo não seria a quarta aumentada fora do trítono ter 2 tons + 1 semitom diatônico e + 1 semitom cromático? Ex: C-D-E-F-F#. Se for realmente 3 tons então fica: C-D-E-F#. Isso não me parece certo porque pula o F. Ou se soma os semitons mesmo sendo artificial?

    1. Rogério Schmidt disse:

      Olá Renan, tudo bem?
      Em teoria, qualquer intervalo maior ou justo acrescido de um semitom se torna aumentado. Mas na prática se usa mais para o intervalo de quarta mesmo. E isso se aplica partindo-se de qualquer nota sim. No seu exemplo de C a F temos a quarta justa. Para chegar a quarta aumentada você precisa fazer a alteração cromática no Fá para Fa#. Nesse caso você não “pulou” nenhum grau pois o fá continua sendo fá mas com a alteração cromática. Ele será diatônico pertencente a escala se considerar que ele está em uma outra armadura de tonalidade como a de Sol maior, por exemplo. Ou será uma dissonância aleatória fora da escala se a nota alterada não pertencer a armadura da tonalidade em questão.
      Grato pela sua participação e estamos à disposição para esclarecer outras dúvidas.

    2. SILVEIRA JUNOR disse:

      Olá, amigo! Tudo bem? Também sou autodidata e talvez tenha entendido sua dúvida, mas como não possuo nenhuma base sólida para respaldar o que tenho a dizer, não tenho certeza sobre sua veracidade, apenas como uma reflexão. Vamos lá! Tudo é muito técnico, mas entendo quando você fala dos dois tons, mais o semitom diatônico, mais o semiton cromático. Assim, cara, quando damos uma olhada em harmonia funcional, compreendemos as funções dos acordes, e o acorde dominante, por exemplo, terá esse trítono. E esse trítono tem a ver com as notas da escala de onde vem esse acorde V7. Se pensarmos em Dó maior, o trítono está na terça maior de Sol e no sétimo grau menor. Sol – Si – Ré – Fá. No caso em que você fala do intervalo de #4 (ou b5), ele só terá essa nomenclatura porque o trítono mesmo está em outra nota (Si e Fá). Se considerarmos essa distância de Dó e Fá#, será do acorde de D7. Como em Dó maior o trítono “está” em Si e Fá, fazendo esse intervalo, ele será reconhecido como quarta aumentada mesmo! Bom, este é o meu pensamento. Novamente, não tenho como embasá-lo, mas acredito que, de certa forma, vale a reflexão! Abraço!

  3. Fernando Carneiro disse:

    Olá Rogério, tudo bem?
    Esse post sobre intervalos é excelente e utilizo para meus alunos de violão. Só gostaria de chamar sua atenção sobre a figura que ilustra a sétima maior que equivocadamente é a mesma que ilustra a sexta maior. Deveria ser dó-si concorda? Creio que tenha sido um pequeno erro de edição da página já que todas as informações estão corretas. Um abraço e parabéns pelo blog!

    1. Rogério Schmidt disse:

      Olá Fernando. Muito grato pelo reconhecimento e é ótimo saber que está sendo útil a você e seus alunos.
      A figura da sétima maior está equivocada mesmo. O áudio está correto. Vamos fazer as devidas correções. Gracias pela observação e por ter nos avisado. Passou batido em nossa revisão.
      Abração

Deixe um comentário